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Justiça

Penduricalhos: STF decide sobre suspensão no serviço público

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 25/02/2026
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Penduricalhos: STF decide sobre suspensão no serviço público — O Supremo Tribunal Federal deve definir, em sessão plenária marcada para 25 de fevereiro, se confirma a liminar do ministro Flávio Dino que interrompeu o pagamento de penduricalhos a servidores dos Três Poderes quando superam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Penduricalhos: STF decide sobre suspensão no serviço público

Origem da liminar e alcance da medida

No despacho assinado em 5 de fevereiro, Dino vetou verbas indenizatórias não previstas em lei que eram usadas para driblar o limite remuneratório. A determinação alcança Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal, que dispõem de 60 dias para revisar os contracheques e suspender parcelas incompatíveis com a Constituição.

Reações de categorias e recursos no Supremo

Após a decisão, entidades representativas de juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas protocolaram recursos para restabelecer os benefícios. Elas alegam que determinadas verbas possuem natureza indenizatória legítima e, portanto, não estariam sujeitas ao teto.

Negociação por regras de transição

Na véspera do julgamento, integrantes do STF e líderes do Congresso Nacional iniciaram tratativas para criar normas de transição que garantam segurança jurídica. O acordo preliminar prevê que o Legislativo edite lei específica disciplinando os adicionais extrateto, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal.

Próximos passos

Se o plenário confirmar a liminar, todas as administrações públicas deverão ajustar suas folhas de pagamento. Caso contrário, os benefícios voltam a ser creditados até a aprovação de nova legislação. Analistas apontam que o resultado pode influenciar debates sobre transparência e controle de gastos, sobretudo em estados com histórico de salários acima do teto.

Acompanhe os desdobramentos deste julgamento e outras atualizações na nossa editoria de Justiça.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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