STF será acionado por Viana para obrigar depoimento de Vorcaro O senador Carlos Viana (Podemos-MG) informou, na última segunda-feira (23 de fevereiro), que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão que liberou o banqueiro Daniel Vorcaro de prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
Recurso questiona habeas corpus que dispensou comparecimento
A defesa de Vorcaro obteve habeas corpus concedido pelo ministro André Mendonça, permitindo que o ex-dono do Banco Master se ausentasse da oitiva marcada para a mesma data. Viana alega que o colegiado precisa ouvir o banqueiro como testemunha para esclarecer suspeitas de descontos irregulares em benefícios previdenciários vinculados a contratos de crédito consignado.
“Estamos protocolando um pedido para que o ministro reveja a decisão e obrigue o comparecimento. Se a liminar cair e Vorcaro ainda se recusar, determinarei condução coercitiva”, declarou o parlamentar durante a sessão da CPMI.
Banco Master e acordos com o INSS estão no centro das apurações
O Banco Master mantinha acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social para ofertar consignado a aposentados e pensionistas. A comissão investiga supostas falhas de controle, descontos indevidos e possível participação de dirigentes ou parceiros nesses procedimentos. Vorcaro, que cumpre prisão domiciliar, seria questionado sobre prejuízos ao público-alvo.
Para Viana, a dispensa dada pelo STF conflita com o entendimento do Congresso. “A Corte trata Vorcaro como investigado pela Polícia Federal, mas aqui ele é testemunha; a intervenção judicial atrasa nosso cronograma”, criticou.
Substituição de convocado e novos depoimentos
Na ausência do banqueiro, os parlamentares ouviram Ingrid Pikinskeni Morais Santos, ligada à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer). A entidade é suspeita de receber mais de R$ 100 milhões em descontos ilegais de benefícios. Ingrid é esposa e sócia de Cícero Marcelino de Souza Santos, apontado como operador do presidente da Conafer, Carlos Roberto Ferreira Lopes.
Direito ao silêncio x dever de colaborar
Decisões recentes do STF, como a de Mendonça, têm reafirmado que investigados podem faltar ou permanecer em silêncio para não produzir provas contra si. Viana, porém, sustenta que o depoente chamado como testemunha deve colaborar com a CPMI, citando precedentes que autorizam condução coercitiva quando a condição de investigado não está configurada.
O recurso será analisado pelo próprio Supremo, que poderá manter ou revogar a proteção concedida. Caso a Corte obrigue o banqueiro a depor, a comissão deverá remarcar a oitiva para as próximas semanas, mantendo o foco na apuração de responsabilidades sobre as perdas impostas a aposentados e pensionistas.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
