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Justiça

Penduricalhos acima do teto: Dino veda novas verbas no serviço público

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 19/02/2026
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Penduricalhos acima do teto: Dino veda novas verbas no serviço público

Penduricalhos acima do teto voltaram ao centro do debate jurídico após decisão complementar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 19 de fevereiro de 2026. O magistrado proibiu que novos atos normativos instituam gratificações ou indenizações capazes de elevar a remuneração de servidores públicos além do Teto Constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio de um ministro do STF.

Bloqueio a novas leis e atos administrativos

Dino esclareceu que a determinação alcança poderes e órgãos constitucionalmente autônomos nas esferas federal, estadual e municipal. Com isso, qualquer iniciativa legislativa ou administrativa que crie parcelas remuneratórias acima do limite passa a ser vedada, extensiva ainda ao reconhecimento de direitos retroativos que não estavam sendo pagos até a liminar de 5 de fevereiro.

Transparência obrigatória em 60 dias

O ministro manteve o prazo de 60 dias para que todas as instituições públicas publiquem, de forma detalhada, suas folhas de pagamento, indicando expressamente a lei ou o ato infralegal que fundamenta cada verba. Dino reiterou que descrições genéricas — como “direitos eventuais” ou “indenizações” — devem ser substituídas por nomenclaturas precisas, garantindo controle social. O Supremo Tribunal Federal já vinha cobrando essa transparência desde decisões anteriores.

Contexto da ação no STF

A medida foi tomada no âmbito de ação que questiona pagamentos que ultrapassam o teto remuneratório. A defesa do ministro enfatiza que a Emenda Constitucional 135/2024 exige lei nacional específica para regular eventuais parcelas extras, inexistindo autorização para cada órgão conceder benefícios por conta própria.

O caso seguirá para referendo do Plenário do STF em 25 de fevereiro, data em que já estava prevista a análise da liminar original. Embargos e agravos apresentados pelas partes serão examinados na mesma sessão, quando o tribunal definirá os contornos finais da tutela provisória concedida e agora complementada.

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Impacto nos cofres públicos

Com a decisão, órgãos dos três poderes devem revisar imediatamente folhas de pagamento e suspender benefícios questionados. Especialistas em direito administrativo apontam que a medida reforça a uniformidade do teto e pode gerar economia substancial, embora o valor exato só seja conhecido após a divulgação completa das folhas.

Em síntese, a determinação de Flávio Dino fecha a porta para novos penduricalhos acima do teto, reforça a exigência de transparência e coloca o tema na pauta do Plenário do STF, que poderá transformar a liminar em decisão definitiva para todo o serviço público.

Quer entender mais decisões que impactam a gestão pública? Acesse nossa editoria de Justiça e acompanhe todas as atualizações.

Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Fonte: Agência Brasil

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