Lei do Devedor Contumaz: Lula sanciona regras mais rígidas entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União em 9 de fevereiro, criando o Código de Defesa do Contribuinte e estabelecendo critérios severos para quem sonega impostos de forma recorrente, ao mesmo tempo em que incentiva empresas adimplentes.
Lei do Devedor Contumaz: Lula sanciona regras mais rígidas
A nova legislação conceitua o devedor contumaz como a pessoa física ou jurídica que utiliza a inadimplência tributária de forma sistemática como modelo de negócio. Uma vez enquadrado nessa categoria, o contribuinte perde o direito a benefícios fiscais, fica impedido de contratar com o Poder Público e deixa de obter a extinção de punibilidade em eventuais crimes tributários, mesmo após quitação dos débitos.
Em nota oficial, o governo federal destacou que o principal objetivo é evitar que empresas utilizem brechas legais para postergar o pagamento de impostos durante anos, gerando concorrência desleal e onerando os cidadãos que cumprem suas obrigações.
Incentivo aos bons pagadores
Para equilibrar a balança, o texto institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). O mecanismo reconhece contribuintes com bom histórico de pagamento, oferecendo facilidades administrativas, tratamento diferenciado em processos fiscais e possíveis descontos em multas.
Também foram criados o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), que estimula a cooperação entre Fisco e empresas, e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado ao comércio exterior. Ambos buscam reduzir litígios e ampliar a transparência, segundo a Receita Federal.
Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos que, na avaliação do Executivo, poderiam fragilizar a arrecadação ou gerar insegurança jurídica. Os pontos suprimidos serão remetidos ao Congresso Nacional, que decide se mantém ou derruba os vetos.
Próximos passos para empresas e contribuintes
Com a sanção, empresas devem revisar políticas de compliance tributário e avaliar a adesão aos programas recém-criados. Especialistas apontam que a identificação de devedor contumaz exigirá cruzamento de dados fiscais ao longo dos anos, aumentando a necessidade de contabilidade transparente.
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Crédito da imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
